STFRcl 66.239 AgR
ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252
- Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas de controle invocados
Ementa
Agravo interno em reclamação constitucional. ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252. Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas de controle invocados. Inadmissibilidade. Não provimento do agravo interno.
1. É inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigmas publicados após os atos reclamados. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.