Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 66.239 AgR

ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252
  • Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas de controle invocados

Ementa

Agravo interno em reclamação constitucional. ADPF nº 324, ADC nº 48, ADI nº 5.625 e RE nº 958.252. Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas de controle invocados. Inadmissibilidade. Não provimento do agravo interno.

1. É inviável o manejo de reclamação constitucional com fundamento em paradigmas publicados após os atos reclamados. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.