STFADI 7.559 ED-ED
Procuradores do Estado: honorários advocatícios
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Procuradores do Estado
- Honorários advocatícios
- Transação
- Modulação de efeitos
- Ausência de obscuridade e contradição
- Pretendida rediscussão da matéria
Ementa
Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Procuradores do Estado. Honorários advocatícios. Transação. Modulação de efeitos. Ausência de obscuridade e contradição. Pretendida rediscussão da matéria. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual modulados os efeitos da decisão exarada nestes autos.
II. Questão em discussão
2. A questão submetida à apreciação consiste em saber se o acórdão embargado foi obscuro e contraditório.
III. Razões de decidir
3. Ausência de obscuridade e contradição. As alegações são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que a parte embargante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência da Corte.
IV. Dispositivo
4. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.