TSTRR 24415-06.2021.5.24.0006
Acordo extrajudicial: homologação
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Ausência de reconhecimento de vínculo de emprego
- Parcela denominada "indenização por liberalidade"
- Contribuição previdenciária
- Incidência sobre o valor total do acordo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PARCELA DENOMINADA "INDENIZAÇÃO POR LIBERALIDADE". CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. TEMA 310 DO TST. SÚMULA 333 DO TST. Mantém-se a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo homologado judicialmente, quando ausente o reconhecimento de vínculo de emprego, ainda que as partes atribuam natureza indenizatória à parcela transacionada. Acórdão regional em consonância com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST no Tema 310. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.