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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.712.805

Desapropriação: legitimidade passiva de alegados possuidores

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e imediata na ação expropriação.

2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação indenizatória por desapropriação indireta.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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