STJAgInt no REsp 1.712.805
Desapropriação: legitimidade passiva de alegados possuidores
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Desapropriação
- Legitimidade passiva de alegados possuidores
- Defesa de direitos em ação própria
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DE ALEGADOS POSSUIDORES. DEFESA DE DIREITOS EM AÇÃO PRÓPRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tutela dos direitos reais de quem ainda não tem inequívoca condição de possuidor do bem submetido à desapropriação deve ser feita em via própria, sendo inadequada sua integração direta e imediata na ação expropriação.
2. O possuidor tem resguardados seus direitos por sub-rogação, sendo eventualmente cabível a suspensão do levantamento de valores, caso a dúvida sobre a titularidade seja fundada, ou até mesmo ação indenizatória por desapropriação indireta.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.