STJAgInt no AREsp 2.918.568
Detonações durante obras do rodoanel norte: r achaduras e trincas em imóvel vizinho
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Detonações durante obras do rodoanel norte
- R achaduras e trincas em imóvel vizinho
- Nexo causal e danos morais configurados
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DETONAÇÕES DURANTE OBRAS DO RODOANEL NORTE. R ACHADURAS E TRINCAS EM IMÓVEL VIZINHO. NEXO CAUSAL E DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, analisando as provas produzidas nos autos, concluiu que, como o imóvel está dentro da área de influência das detonações, parte das anomalias nele observadas podem ter sido agravadas pela atuação da ré, de modo que o medo e a sensação de insegurança experimentados pelos autores em razão das atividades da ré na região não são infundados e causaram os danos morais alegados.
2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.