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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.628.374

Incompatibilidade do pedido de gratuidade de justiça com o recolhimento das custas

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCOMPATIBILIDADE DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. ILEGALIDADE DA TAXA DE JUROS SUPERIORES A 1% AO MÊS NOS EMPRÉSTIMOS DE MÚTUO ENTRE PARTICULARES. FORMA DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Controvérsia acerca da abusividade da taxa de juros entre particulares e concessão da gratuidade de justiça.

2. O pedido de gratuidade de justiça é incompatível com o recolhimento das custas processuais. A alegação de que foi o causídico quem recolheu as custas não afasta tal entendimento.

3. O entendimento manifestado pelo Tribunal de origem, pela ilegalidade da taxa de juros superior a 1% ao mês nos empréstimos entre particulares se mostra em sintonia com o entendimento desta Corte. Não demonstrou a agravante ser outra a jurisprudência desta Corte.

4. O argumento quanto à forma de arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência se mostra uma inovação recursal, tendo em vista que não foi objeto do recurso especial. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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