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Jurisprudências

STFRE 1.586.570 ED

Conversão em agravo regimental: servidor público municipal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECUSA ADMINISTRATIVA E RECONHECIMENTO JUDICIAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A COINCIDIR COM A DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 709 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.150. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu. Por fim, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão; tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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