STJAgInt no REsp 2.199.507
Liquidez do débito: necessidade de exame de fatos e cláusulas contratuais
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidez do débito
- Necessidade de exame de fatos e cláusulas contratuais
- Incidência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. LIQUIDEZ DO DÉBITO. NECESSIDADE DE EXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 7 E 5/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na dialeticidade, incidindo, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. O reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais não são admitidos na via especial, conforme as Súmulas 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.