STFHC 277.566 AgR
Condenação: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Condenação
- Homicídio qualificado
- Supressão de instância
- Utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
- Dosimetria
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Condenação. Homicídio qualificado. Habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ. Supressão de instância. Utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal. Inviabilidade. Dosimetria. Fundamentos idôneos. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.