TSTAg-AIRR 228-84.2021.5.19.0001
Dispensa imotivada após a privatização: possibilidade
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Dispensa imotivada após a privatização
- Possibilidade
- Não reconhecimento
- Sucessão de Empregadores
- Valor da Causa
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 130. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento exarado pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo –Tema nº 130 (RR - 0000048-55.2022.5.11.0551), ao fixar tese de que " é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Valor da Causa; Nulidade; Pronunciamento Explícito (Prequestionamento); Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública