STJRHC 228.603
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e resistência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Apreensão resultante do emprego de violência pelos agentes policiais
- Relatório médico e exame de corpo de delito
- Lesão incompatível com o uso da força para a contenção do suspeito
- Ilicitude da prova
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. APREENSÃO RESULTANTE DO EMPREGO DE VIOLÊNCIA PELOS AGENTES POLICIAIS. RELATÓRIO MÉDICO E EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÃO INCOMPATÍVEL COM O USO DA FORÇA PARA A CONTENÇÃO DO SUSPEITO. ILICITUDE DA PROVA.
1. As declarações do recorrente, coerentes em sede policial e em audiência de custódia (fls. 86 e 98), somadas ao relatório médico imediato (fl. 58) e ao laudo de corpo de delito (fl. 162), evidenciam agressões e ameaças para obtenção da informação sobre o local das armas.
2. Fica afastada a necessidade de dilação probatória, por existir prova documental suficiente das lesões e do nexo com a apreensão.
3. A prova obtida mediante tortura é ilícita e contamina os elementos dela derivados, inclusive a busca domiciliar motivada pelo encontro inicial, nos termos do art. 157, § 1º, do Código de Processo Penal.
4. Recurso ordinário provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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