STJREsp 2.169.204
Execução provisória de sentença: multa do art. 475-j do CPC/73
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução provisória de sentença
- Multa do art. 475-j do CPC/73
- Inaplicabilidade
- Reforma da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.
1. Execução provisória de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a respectiva multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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