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Jurisprudências

STJREsp 2.169.204

Execução provisória de sentença: multa do art. 475-j do CPC/73

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução provisória de sentença
  • Multa do art. 475-j do CPC/73
  • Inaplicabilidade
  • Reforma da decisão recorrida
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. INAPLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO PROVIDO.

1. Execução provisória de sentença.

2. A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que, em razão do caráter coercitivo e punitivo da multa do art. 475-J do CPC/73, esta é inaplicável no âmbito da execução provisória. Precedentes.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para afastar a respectiva multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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