Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 4.147

Não cabimento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TNU. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES.

1. Nos termos do art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a sua manifestação para dirimir a divergência.

2. É inadmissível a formulação de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, com amparo em questão de direito processual. Precedentes.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/10/2024 a 15/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.