Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 94.136 AgR

Concessão da ordem pelo STF: arguida contrariedade

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 608.482 (TEMA 476/RG). ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via mandamental.

2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas evocados, a viabilizar o ajuizamento da medida com a finalidade de ver assegurada a reintegração ao cargo de juiz de direito do TJES.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação contra pronunciamento objeto de mandado de segurança já apreciado pelo STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Uma vez impetrado mandado de segurança envolvendo a mesma controvérsia objeto da reclamação, mostra-se inadequado o manuseio da medida como instrumento para revisitar a ótica adotada pelo STF na via mandamental.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.