STFRcl 94.136 AgR
Concessão da ordem pelo STF: arguida contrariedade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Concessão da ordem pelo STF
- Arguida contrariedade
- Revisitação da controvérsia
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO STF. RECLAMAÇÃO. RE 608.482 (TEMA 476/RG). ARGUIDA CONTRARIEDADE. REVISITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por ser inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via mandamental.
2. A parte agravante insiste na ofensa aos paradigmas evocados, a viabilizar o ajuizamento da medida com a finalidade de ver assegurada a reintegração ao cargo de juiz de direito do TJES.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação contra pronunciamento objeto de mandado de segurança já apreciado pelo STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez impetrado mandado de segurança envolvendo a mesma controvérsia objeto da reclamação, mostra-se inadequado o manuseio da medida como instrumento para revisitar a ótica adotada pelo STF na via mandamental.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.