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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 241.105

Omissão e contradição: reiteração de pedido

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Omissão e contradição
  • Reiteração de pedido
  • Exame ex officio no HC anterior
  • Prisão preventiva
  • Violência doméstica
  • Insuficiência de medidas cautelares diversas

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXAME EX OFFICIO NO HC ANTERIOR. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, AMEAÇAS DE MORTE, ENVIO DE IMAGEM DE ARMA DE FOGO E RELATO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Não há omissão quando o acórdão embargado explicita que o não conhecimento do recurso ordinário decorreu da reiteração de partes, causa de pedir e pedido relativamente ao mesmo acórdão estadual, e ressalta que, no habeas corpus anterior, houve exame ex officio suficiente para afastar teratologia.

2. Não há contradição entre reconhecer o recurso ordinário como via adequada e recusar o seu conhecimento por reiteração de pedido, porquanto se trata de disciplina de racionalidade recursal que veda a duplicidade de impugnações idênticas.

3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias para garantia da ordem pública e proteção da vítima, diante do reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência, de graves ameaças de morte, do envio de imagem de arma de fogo e do relato de violência sexual, mostrando-se insuficientes as medidas cautelares alternativas.

4. As alegações de saúde mental do embargante não demonstraram incompatibilidade absoluta com o cárcere, tendo sido determinadas providências de acompanhamento clínico no estabelecimento prisional.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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