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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.204.730

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão de ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem (Súmulas 7/STJ e 83/STJ e ausência de prequestionamento).

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ; a inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

4. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem cotejo analítico entre a tese recursal e o acórdão recorrido, o que não satisfaz o requisito de impugnação específica.

5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não basta a mera transcrição de dispositivos legais ou a reafirmação das razões do recurso especial; exige-se demonstração analítica do desacerto da decisão de inadmissibilidade e a refutação individualizada de cada fundamento impeditivo.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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