STJAgInt no AREsp 3.204.730
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, em razão de ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade fixados na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem (Súmulas 7/STJ e 83/STJ e ausência de prequestionamento).
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ; a inobservância atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
4. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial limitaram-se a alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem cotejo analítico entre a tese recursal e o acórdão recorrido, o que não satisfaz o requisito de impugnação específica.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não basta a mera transcrição de dispositivos legais ou a reafirmação das razões do recurso especial; exige-se demonstração analítica do desacerto da decisão de inadmissibilidade e a refutação individualizada de cada fundamento impeditivo.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.