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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 3.617

Residência médica: auxílio-moradia

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O art. 4º, § 4º, da Lei n. 6.932/81 prevê que "as instituições de saúde responsáveis por programas de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e moradia no decorrer do período de residência".

2. No caso dos autos, a parte agravada cursou a residência médica entre 1/3/2019 e 28/2/2022.

3. Diante dessa previsão legal, o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, sendo admitida a intervenção do Poder Judiciário frente à inércia do Poder Público, "na impossibilidade de tutela específica, é dado ao Poder Judiciário determinar medidas que garantam um resultado prático equivalente - ou mesmo se que converta a obrigação em perdas e danos" (REsp n. 813.408/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 15/6/2009).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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