STJAREsp 2.733.719
Dano ambiental: inobservância ao plano direitor e código de edificações do município de goiânia
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Dano ambiental
- Dano moral coletivo configurado
- Quantum indenizatório
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. INOBSERVÂNCIA AO PLANO DIREITOR E CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, quanto ao valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.