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Jurisprudências

STFRE 1.619.154 AgR

Matéria criminal: contravenção penal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Contravenção penal
  • Jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941)
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral
  • Ausência de sobrestamento automático (Tema nº 924/STF)

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Contravenção penal. Jogos de azar (art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941). Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. Deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral. Ausência de sobrestamento automático (Tema nº 924/STF). Agravo Regimental não provido.

1. A matéria constitucional invocada carece do necessário prequestionamento, haja vista que não foi apreciada pelo Tribunal de Origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para se sanar eventual omissão, a atrair a incidência dos enunciados das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.

2. A ausência de argumentação expressa, formal e objetivamente articulada pelo recorrente para demonstrar, nas razões do recurso extraordinário, a existência de repercussão geral da matéria nele suscitada inviabiliza o exame do referido recurso.

3. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar a Questão de Ordem no RE nº 966.177/RSRG (Rel. Min. Luiz Fux, Tema nº 924), decidiu que a “suspensão de processamento prevista no § 5º do art. 1.035 do CPC não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral realizada com fulcro no caput do mesmo dispositivo, sendo da discricionariedade do relator do recurso extraordinário paradigma determiná-la ou modulá-la”.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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