Jurisprudências
STFRHC 249.562 AgR
Prisão civilpor inadimplemento de obrigação alimentar
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prisão civilpor inadimplemento de obrigação alimentar
- Fundamentação idônea
- Ausência de comprovação de constrangimento ilegal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL. PRISÃO CIVILPOR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMEDO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.