STJAgInt no AREsp 2.914.224
Declaratória de inexistência de relação jurídica
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Declaratória de inexistência de relação jurídica
- Indenizatória
- Danos morais e materiais
- Empréstimo bancário
- Multa
- Falta de recolhimento prévio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da sanção aplicada, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.