STJEDcl no AgInt no AREsp 2.720.918
Direito processual civil
Relator(a): João Otávio de Noronha
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO QUANTO AO CONHECIMENTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOTÓRIO E MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da necessidade de cotejo analítico para o dissídio jurisprudencial nos termos do CPC, art. 1.029, § 1º, e do RISTJ, art. 255, § 1º.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão quanto ao enfrentamento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da CF, à luz de dissídio jurisprudencial notório e de mitigação dos requisitos formais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Não se verifica omissão, porque o acórdão embargado examinou o dissídio pela alínea c e afastou-o por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos do CPC, art. 1.029, § 1º, e do RISTJ, art. 255, § 1º, evidenciando mero inconformismo da parte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese de conhecimento do recurso especial pela alínea c, afastando o dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.
Tese
"1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a tese de conhecimento do recurso especial pela alínea c, afastando o dissídio por ausência de cotejo analítico e similitude fática."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.