STJAgInt nos EREsp 2.161.343
Comprovação da divergência: inteiro teor dos acórdãos paradigmas
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Comprovação da divergência
- Inteiro teor dos acórdãos paradigmas
- Certidão de julgamento
- Juntada
- Ausência
- Mera citação do número dos processos paradigmas
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DOS PROCESSOS PARADIGMAS. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.
1. A simples menção ao número dos processos paradigmas não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.