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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.189.883

Manutenção da decisão da presidência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

2. Não atendido o dever de impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, inclusive aqueles que ensejaram a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, incide a Súmula n. 182/STJ.

3. A mera reiteração da tese de inaplicabilidade da Lei n. 9.656/1998 ao ISSEC e de que a controvérsia envolve exclusivamente matéria de direito não supre a exigência prevista no art. 1.021, § 1º, do CPC.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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