TSTAg-AIRR 10754-90.2019.5.15.0131
Julgamento extra petita: ausência de transcrição
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Julgamento extra petita
- Ausência de transcrição
- Sucessão empresarial
- Fraude não verificada
- Sucessão de Empregadores
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 126/TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita