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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10754-90.2019.5.15.0131

Julgamento extra petita: ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou o trecho da decisão recorrida, a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, nega-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. SUCESSÃO EMPRESARIAL. FRAUDE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 126/TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por meio da qual se aplicou o óbice da Súmula nº 126 do TST, ante a impossibilidade de reexame de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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