STJAgRg no REsp 2.111.979
Operação pão nosso: exceção de suspeição
Relator(a): Rogerio Schietti
- Operação pão nosso
- Exceção de suspeição
- Alegação fundada em matéria jornalística
- Não configuração da parcialidade em relação a ação penal específica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARCIALIDADE EM RELAÇÃO A AÇÃO PENAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.
2. Após examinar o histórico e as circunstâncias fáticas do processo, o Tribunal de origem concluiu não haver elementos capazes de demonstrar a suspeição do Magistrado de primeiro grau em relação ao recorrente ou à ação penal instaurada contra ele, sobretudo porque o acusado sempre foi assistido pela Defensoria Pública da União, e não pelo advogado mencionado em matéria jornalística, investigado por tráfico de influência e exploração de prestígio.
3. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.