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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.111.979

Operação pão nosso: exceção de suspeição

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Operação pão nosso
  • Exceção de suspeição
  • Alegação fundada em matéria jornalística
  • Não configuração da parcialidade em relação a ação penal específica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO PÃO NOSSO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ALEGAÇÃO FUNDADA EM MATÉRIA JORNALÍSTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PARCIALIDADE EM RELAÇÃO A AÇÃO PENAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.

2. Após examinar o histórico e as circunstâncias fáticas do processo, o Tribunal de origem concluiu não haver elementos capazes de demonstrar a suspeição do Magistrado de primeiro grau em relação ao recorrente ou à ação penal instaurada contra ele, sobretudo porque o acusado sempre foi assistido pela Defensoria Pública da União, e não pelo advogado mencionado em matéria jornalística, investigado por tráfico de influência e exploração de prestígio.

3. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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