STJAgInt no AREsp 2.756.155
Impugnação ao cumprimento de sentença: cancelamento de distribuição
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Cancelamento de distribuição
- Omissão
- Não ocorrência
- Entendimento adotado nesta corte
- Enunciado 83 da súmula do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. ENUNCIADO 83 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão alguma ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incide, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.