STJAREsp 3.012.232
Compras não reconhecidas em cartão de crédito: tribunal estadual concluiu pela existência de falha no serviço bancário
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Compras não reconhecidas em cartão de crédito
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, confirmando sentença, concluiu que restou "configurada a falha na prestação do serviço, devendo este arcar com os prejuízos decorrentes do uso fraudulento do cartão de crédito"; e que tal fato também acarretou danos morais ao agravado, cuja indenização foi arbitrada a respectiva indenização em R$ 3.000,00 (três mil reais).
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.