STJAREsp 3.131.853
Seguro: batida na traseira do carro da frente
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Seguro
- Batida na traseira do carro da frente
- Presunção de culpa
- Exclusão de responsabilidade
- Não comprovação
- Acórdão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. BATIDA NA TRASEIRA DO CARRO DA FRENTE. PRESUNÇÃO DE CULPA. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da exclusão de responsabilidade do motorista do carro abalroante demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.