STJEDcl no AgInt no REsp 2.138.133
Fixação dos honorários recursais: omissão
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação dos honorários recursais
- Omissão
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.
1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão do acórdão embargado.
2. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto à fixação dos honorários recursais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.