STJAgInt no AREsp 2.983.992
Indenização por danos morais e materiais: prejudicialidade do dissídio jurisprudencial alegado
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Prejudicialidade do dissídio jurisprudencial alegado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ALEGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e na prejudicialidade do dissídio jurisprudencial.
2. O reexame de matéria fático-probatória é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, o que impede a alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre os danos materiais e morais e a valoração da prova pelo magistrado.
3. Os óbices que impedem a análise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar a mesma matéria.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.