STFRcl 91.415 AgR
Ordem de suspensão nacional de processos: pertinência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ordem de suspensão nacional de processos
- Pertinência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo de origem até o exame de mérito do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).
2. A parte agravante sustenta a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o paradigma, a afastar a pertinência da ordem de suspensão nacional proferida pelo ministro Gilmar Mendes no processo piloto do Tema 1.389/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do Tema 1.389/RG.
III. RAZÃO DE DECIDIR
4. Uma vez envolvido reconhecimento de fraude na contratação civil, matéria abrangida pelo objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), cumpre observar a ordem de suspensão nacional de processos até o desfecho do aludido repetitivo.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.