Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 91.415 AgR

Ordem de suspensão nacional de processos: pertinência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.532.603 (TEMA 1.389/RG). ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. PERTINÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que julgou procedente o pedido para cassar o ato reclamado e determinar a suspensão do processo de origem até o exame de mérito do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG).

2. A parte agravante sustenta a ausência de identidade material entre o ato reclamado e o paradigma, a afastar a pertinência da ordem de suspensão nacional proferida pelo ministro Gilmar Mendes no processo piloto do Tema 1.389/RG.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se cabe observar, relativamente ao processo originário, a ordem de suspensão nacional de processos emanada do Tema 1.389/RG.

III. RAZÃO DE DECIDIR

4. Uma vez envolvido reconhecimento de fraude na contratação civil, matéria abrangida pelo objeto do ARE 1.532.603 (Tema 1.389/RG), cumpre observar a ordem de suspensão nacional de processos até o desfecho do aludido repetitivo.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.