STJAgInt no REsp 2.154.509
Recebimento da petição inicial: indícios suficientes de materialidade e autoria
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Recebimento da petição inicial
- Indícios suficientes de materialidade e autoria
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA INSTÂNCIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alegação de imputações genéricas e ausência de demonstração do elemento subjetivo não afasta o entendimento da Corte de origem, que reconheceu a presença de indícios suficientes de que o recorrente, na condição de gestor público, participou de atos de improbidade administrativa ligados a irregularidades na execução de convênio, com possível favorecimento indevido à empresa contratada, dano ao erário e violação dos princípios da Administração Pública.
2. A modificação das conclusões do acórdão demanda reexame do acervo fático-probatório, providência inviável na via especial, conforme a vedação expressa da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.