TSTAg-AIRR 944-84.2021.5.08.0109
Litispendência: coisa julgada
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Litispendência
- Coisa julgada
- Salário mínimo profissional
- Impugnação genérica
- Razões de agravo dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LITISPENDÊNCIA. COISA JULGADA. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Coisa Julgada; Litispendência; Transcendência