Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.203.023

Contrato de financiamento: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA CONJUNTA. ACESSÓRIO. PRAZO DO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA. NOVAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. REPETIÇÃO EM DOBRO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. BOA-FÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS SOBRE JUROS. VIOLAÇÃO. SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. O disposto no art. 206, § 3º, III, do Código Civil diz respeito à prescrição de juros e outras verbas acessórias cobradas autonomamente, e não conjuntamente com o principal e sobre ele incidentes, como ocorre na presente hipótese.

3. A revisão das matérias referentes à validade da novação, ao pagamento parcial e à repetição em dobro do indébito demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

4. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.

5. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ).

6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.