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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.902.638

Interposição contra decisão monocrática

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência de previsão legal ou regimental para sua oposição contra decisão monocrática.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência contra decisão singular, à luz dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de divergência pressupõem acórdão colegiado; são incabíveis contra decisão monocrática, conforme arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ, segundo jurisprudência consolidada do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Os embargos de divergência não se prestam à impugnação de decisão monocrática, nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.043, § 4º, 4º; RISTJ, arts. 266, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp n. 1.930.585/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgados em 13/3/2024; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.994.557/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgados em 8/3/2023; STJ, AgInt nos EAREsp n. 1.476.428/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgados em 23/3/2021.

Tese

"1. Os embargos de divergência não se prestam à impugnação de decisão monocrática, nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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