STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.556.728
Prestação de serviços em hospital municipal: segundos embargos de declaração opostos pelo município
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Prestação de serviços em hospital municipal
- Segundos embargos de declaração opostos pelo município
- Preclusão consumativa
- Tempestividade certificada
- Interrupção do prazo para interposição de recurso
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM HOSPITAL MUNICIPAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TEMPESTIVIDADE CERTIFICADA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que os embargos de declaração, ainda que não conhecidos, mas tempestivos, interrompem o prazo para interposição de recurso. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.