STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.835.758
Anulação parcial de concurso público: inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Anulação parcial de concurso público
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
- Duplicidade de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO PARCIAL DE CONCURSO PÚBLICO. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DUPLICIDADE DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, é vedada a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, o que implica o não conhecimento do segundo re curso interposto.
2. Na hipótese dos autos, a parte agravante já interpôs outro idêntico agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o qual foi protocolado anteriormente.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.