STJAgInt no AREsp 3.190.311
Dialeticidade recursal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE APONTARA INTEMPESTIVIDADE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do agravo em recurso especial e da incidência da Súmula 281/STF.
2. O agravo interno deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada. Razões recursais que não enfrentam a intempestividade e a aplicação da Súmula 281/STF configuram violação do art. 1.021, § 1º, do CPC e atraem a Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.