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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12316-95.2017.5.15.0102

Deserção do recurso de revista: benefícios da justiça gratuita

Relator(a): Lelio Bentes Corrêa

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Benefícios da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
  • Correção Monetária
  • Pensão Vitalícia

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, conquanto se admita a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação inequívoca da situação de insuficiência econômica. 3 . No caso dos autos, a reclamada não comprovou, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 4. Encontrando-se deserto o Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Correção Monetária; Pensão Vitalícia

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