TSTAg-AIRR 100405-63.2020.5.01.0075
Enquadramento: horas extraordinárias
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Horas extraordinárias
- Honorários advocatícios
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência i
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso, nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, em que vindica a observância de princípios processuais, sem, entretanto, sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria a renovar no agravo interno, o que desatende o pressuposto da dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Financeiras / Equiparação Bancário