STJREsp 2.250.676
Imóvel: atraso excessivo na entrega
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Imóvel
- Atraso excessivo na entrega
- Danos morais
- Reconhecimento
- Revelia
- Impugnação da sentença
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL. ATRASO EXCESSIVO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. RECONHECIMENTO. REVELIA. IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DA APELAÇÃO DA CONSTRUTORA.
1. O excessivo atraso na entrega de unidade imobiliária enseja compensação por dano extrapatrimonial.
2. A legislação processual civil prevê a possibilidade de o réu revel intervir no processo no estado em que encontra.
3. Recurso especial de HAGAMENNON LUIZ DE MELO provido. Agravo em recurso especial de JAT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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