STJAREsp 3.244.214
Taxa de juros: limite estabelecido pelo INSS
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Taxa de juros
- Limite estabelecido pelo INSS
- Observância
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. TAXA DE JUROS. LIMITE ESTABELECIDO PELO INSS. OBSERVÂNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A pretensão de avaliar se a cobrança do CET ultrapassou no caso concreto o que foi estabelecido pelo INSS demandaria o reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas nº 5 e 7/STJ.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especialinterposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica aanálise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.