STJAgInt no AREsp 3.129.124
Cartão de crédito: transação autorizada e posteriormente cancelada pela operadora
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Cartão de crédito
- Transação autorizada e posteriormente cancelada pela operadora
- Danos materiais
- Abusividade de cláusula contratual
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO. TRANSAÇÃO AUTORIZADA E POSTERIORMENTE CANCELADA PELA OPERADORA. DANOS MATERIAIS. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se, diante de acórdão do Tribunal de origem que concluiu pela comprovação dos danos materiais alegados, é possível, em recurso especial, rediscutir sua configuração.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem, a partir da interpretação do contrato firmado e da análise da prova dos autos, concluiu pela ocorrência de danos materiais e pelo dever de indenizar.
4. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.