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Jurisprudências

STFARE 1.610.104 AgR

Imposto Predial e Territorial Urbano: alíquotas distintas

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto Predial e Territorial Urbano. Alíquotas distintas. Interposição do apelo extremo pelas alíneas c e d do permissivo constitucional. Não cabimento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Legislação infraconstitucional local. Súmula 280 do STF. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, do RISTF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. É incabível a interposição de recurso extraordinário com base no art. 102, III, alínea c, da Constituição Federal, quando o Tribunal de origem não julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal.

4. Tampouco a mera pretensão de revisão da interpretação dada à legislação infraconstitucional pela origem é suficiente a autorizar o conhecimento de recurso extraordinário com fundamento na alínea d do inciso III do art. 102 da Constituição Federal.

5. Ademais, para dissentir do entendimento firmado pela Corte a quo, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, assim como analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nºs 279 e 280/STF).

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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