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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na Rcl 48.171

Rejulgamento de embargos de declaração: manifestação suficiente

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SUFICIENTE. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO.

1. Agravo interno em que se busca a modificação da decisão que indeferiu liminarmente a reclamação.

2. Ao contrário do sustentado, verifica-se que o Tribunal de origem cumpriu a prévia determinação desta Corte Superior, ao enfrentar expressamente os pontos indicados, rechaçando a relevância da confissão e da posse precária e o inadimplemento do ora reclamante.

3. Diante da manifesta ausência de descumprimento de decisão desta Corte Superior e da notória utilização da reclamação como sucedâneo recursal, correto seu indeferimento liminar.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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