STJAREsp 3.032.459
Revisão de cláusulas contratuais: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Revisão de cláusulas contratuais
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Comissão de permanência disfarçada de juros remuneratórios
- Acórdão em dissonância com a jurisprudência do STJ
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DISFARÇADA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NO CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS DE MORA E MULTA. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame.
2. É válida a previsão de cobrança de juros remuneratórios pactuados, juros moratórios de 1% e multa de 2%, no período de inadimplemento.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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