TSTAg-AIRR 20767-16.2020.5.04.0004
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Intervalo intrajornada
- Integração do cheque-rancho
- Remuneração variável
- Gratificação semestral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto aos temas, a parte não cumpriu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não procedeu à transcrição dos trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias. A ausência dessa transcrição impede a análise da admissibilidade do recurso de revista, pois inviabiliza o cotejo entre os fundamentos da decisão regional e as alegações da parte. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Gerentes; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher