STJAgInt no REsp 1.873.216
Administrativo e processual civil
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A parte não demonstra como, sem a reinterpretação de matéria fático-probatória, se poderia avançar sobre a modificação (ou não) da execução naquilo em que as partes "não apresentaram elementos factuais e jurídicos que infirmam o Julgado quanto à correção da conta elaborada pela Contadoria Judicial", "cujo valor revelou-se menor do que aquele proposto pelo Executado/Embargante" para acolher a tese de que "os cálculos apresentados pelo Setor de Contadoria estão em plena conformidade com a decisão exequenda".
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.