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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.411

Alegada nulidade das intimações da advogado de um dos corréus em ação por improbidade administrativa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA NULIDADE DAS INTIMAÇÕES DA ADVOGADO DE UM DOS CORRÉUS EM AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TROCA DE UM DOS SOBRENOMES. REGULARIDADE DOS DEMAIS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO (NÚMERO DA OAB DA PROFISSIONAL, NOME DAS PARTES E NÚMERO DE CADASTRTAMENTO DO FEITO). AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA IDENTIFICAÇÃO DO ATO INTIMATÓRIO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A troca de um dos sobrenomes da advogada de um dos corréus em ação por improbidade administrativa nas publicações oficiais ocorridas em segundo grau, considerando-se a possibilidade de identificação do processo a que se referiam as intimações, seja pelo número do registro na Ordem dos Advogados do Brasil, seja pelo número do processo, ou, ainda, pelo nome da parte, que sequer foi abreviado por um eventual segredo de justiça, não acarreta a nulidade dos atos processuais. Precedentes das Turmas integrantes da Primeira e da Segunda Seções.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

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